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Estudante de Direito
Sergio dos Santos
Pelotas (RS)
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Comentários
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Sergio dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
O advogado autônomo e a Previdência Social (OAB X INSS)
OAB - Seccional Maranhão
·
há 16 anos
quanto paga de inss um advogado na unipessoal sem secretario (a) ? pode responder por favor ? grato , Sergio
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Sergio dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
a sistema da receita pediu cnpj do contador para a liberação do cnpj de voce ?
tenho duvida fala em pro-labore patronal , mas o advogado que não tem empregado ?
pq 20 % + 11 % ? não deveria ser só 20 % ?
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Sergio dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
por gentileza , Dra Suzanna como funciona a escrituração contabil para sociedade unipessoal ou individual de advocacia na tributação no Simples Nacional e no caso contribuição inss para unipessoal sem empregado com um salario mínimo nacional de pro-labore
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Recomendações
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Pedro Wilson
Comentário ·
há 8 anos
Como funciona a tal da “Sociedade Unipessoal de Advocacia”?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
Quanto as dúvidas dos colegas sobre as questões contábeis e tributárias, vou tentar elucidar um pouco.
A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de advocacia assemelha-se com outras como o Empresário Individual ou a EIRELI por exemplo, a única diferença é que não tem natureza empresária, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB, e também tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que precisará ser elaborado e levado a OAB para análise e aprovação, só depois é possível dar entrada na DBE.
Quanto a opção pelo simples nacional isso é fantástico levando-se em conta a alta carga tributária que existe sobre a Pessoa Física. No caso da Sociedade Unipessoal mensalmente precisará ser feito a Apuração de impostos por meio do PGDAS (sistema do simples nacional) e não é obrigatório ter certificado digital para fazer a apuração, pois tem como gerar um código de acesso. Como foi dito, a sociedade se enquadrará no anexo IV e inicialmente será tributado em 4,5% sobre a receita bruta.
Além disso, como empresa do Simples anualmente é obrigatório enviar a DEFIS, que é uma declaração obrigatória a todas empresas do simples e no meu entendimento, mesmo sendo uma sociedade de natureza simples é preciso manter escrituração contábil, até mesmo para que você possa justificar as retiradas e auferir o Lucro no final do período, pois lembro que empresa e sócio são entes distintos para o fisco então não é possível simplesmente prestar o serviço e transferir o dinheiro para a conta pessoa física.
Por último, se é ou não obrigatório ter contador acredito que devemos utilizar a coerência, e entender que Contador não é Advogado e Advogado não é Contador, dessa forma o mais interessante é trabalhar juntos, pois há aspectos referentes a obrigações acessórias e legislações pertinentes ao cenário contábil que só é possível entender e pôr em prática quem faz isso todos os dias.
No nosso escritório temos recebido uma demanda muito grande de Advogados que já perceberam as vantagens de ter uma Sociedade Unipessoal, e me coloco a disposição dos demais colegas que tiverem dúvidas ou queiram orientações é só seguir o nosso instagram @innovarsolucoes .
Abraços a todos!
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